Taxação de dividendos: falta apenas a sanção presidencial. O que vai mudar?

O Projeto de Lei 1087/2025 (PL 1087/25), que propõe a reformulação da tributação do Imposto de Renda (IR), foi aprovado pelo Senado, seguiu para sanção presidencial e deve entrar em vigor em janeiro de 2026. O objetivo do projeto é financiar a ampliação da faixa de isenção do IRPF (para quem recebe até R$ 5 mil mensais) por meio da criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Este novo imposto se manifesta principalmente na tributação de lucros e dividendos, exigindo uma análise sistêmica da cadeia societária.

A retenção mensal de IR sobre dividendos

A principal mudança para as empresas está na introdução do Artigo 6º-A na Lei 9.250/1995, que estabelece a tributação mensal de altas rendas. A partir de janeiro de 2026, empresas que pagarem, creditarem ou entregarem lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês, deverão reter IR na fonte à alíquota de 10% sobre o total pago.

Pontos importantes sobre esta retenção:

  • A alíquota de 10% incide sobre o valor integral, não apenas sobre o que exceder R$ 50 mil/mês.
  • É vedada qualquer dedução da base de cálculo.
  • Caso haja múltiplos pagamentos no mês pela mesma pessoa jurídica ao mesmo beneficiário, a retenção deve ser recalculada considerando o total.
  • O dispositivo se aplica a sócios e acionistas pessoas físicas, mas não alcança dividendos pagos a pessoas jurídicas.

Imposto anual mínimo para altas rendas

Além da retenção mensal, o PL 1087/25 institui um IRPFM anual (Art. 16-A incluído na Lei 9.250/1995) para pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos exceda R$ 600 mil anuais.

  • A alíquota progressiva varia de 0% (a partir de R$ 600 mil) até 10% (para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão).
  • Essa base de cálculo é ampla, incluindo salários, aluguéis e rendimentos isentos, mas exclui ganhos de capital em bolsa, rendimentos de poupança, indenizações (exceto lucros cessantes) e certos títulos isentos relacionados a infraestrutura e agronegócio.

Regra de Transição: antecipação de lucros de 2025

Para empresas com lucros acumulados, o substitutivo aprovado incluiu uma regra de transição crucial.

A isenção é mantida para lucros ou dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Empresas que aprovarem essa distribuição até 31 de dezembro de 2025 poderão pagá-la até 2028, sem incidência do IRPFM, desde que respeitem o cronograma fixado no ato de aprovação.

Os maiores impactos e a complexidade do “redutor”

A introdução do IRPFM eleva a carga total sobre o lucro corporativo, que já é considerada alta.

  • Carga efetiva: Especialistas indicam que a carga total (IRPJ + CSLL) sobre o lucro real é de 34%. Com a retenção de 10% nos dividendos, o encargo marginal pode chegar a 40,6%.
  • Redutor (limitação da carga total): O projeto (Art. 16-B incluído na Lei 9.250/1995) prevê um mecanismo para evitar a bitributação excessiva, limitando a soma da alíquota efetiva do imposto da empresa (IRPJ + CSLL) e do IRPFM a um teto nominal. Para a maioria das empresas, esse teto é 34%,para seguradoras/capitalização é 40% e para instituições financeiras é 45%.
  • Penalização de regimes simplificados: O redutor pode eliminar a vantagem competitiva de empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, que atualmente pagam uma carga efetiva inferior a 34%. Essas empresas podem ter de pagar o IRPFM sobre os dividendos distribuídos acima do limite mensal até que a carga combinada alcance o piso de 34%.

Diante deste cenário, muitas empresas podem optar pela fragmentação de participações ou intensificar o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e pró-labore para otimizar a remuneração dos sócios, embora o JCP possua limites de utilização e o pró-labore sofra a incidência de contribuição previdenciária (INSS).

Recomendações de planejamento tributário

A complexidade das novas regras exige ação imediata e planejamento detalhado para mitigar os riscos de bitributação.

  1. Antecipe a distribuição de lucros de 2025: Realize assembleias até dezembro de 2025 para aprovar a distribuição dos lucros do ano-calendário, garantindo a isenção dos pagamentos futuros.
  2. Reavalie o regime tributário: Calcule a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL. Se for significativamente menor que 34% (como pode ocorrer no Simples ou Presumido), o IRPFM adicional pode anular a vantagem do regime, tornando o Lucro Real uma opção mais viável em certos casos.
  3. Planeje a forma de remuneração: compare o impacto entre dividendos, JCP e pró-labore antes de decidir.

A complexidade do IRPFM e a criação do redutor aumentam os custos de conformidade e a necessidade de apurações mensais e anuais.

O relógio está acelerado e há pouco tempo para se  planejar. Sua empresa já está preparada para esse novo cenário?

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Pedro Fonseca, CFP®

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Sobre Mim

Pedro Fonseca, CFP®

Especialista em Tributos | Explico temas tributários de maneira simples, prática e objetiva.

Contador  | MBA em Gestão Tributária  | Certified Financial Planner | Gestor de Futebol (CBF)

Experiência de 30 anos em contabilidade para empresas e consultoria tributária para pessoas jurídicas e físicas.

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