Introdução: A Revolução Silenciosa na Herança
O desejo de construir um patrimônio e passá-lo para a próxima geração é um dos objetivos mais universais que existem. Contudo, o caminho da sucessão familiar no Brasil nunca foi simples, e está prestes a se tornar ainda mais complexo e, em muitos casos, mais caro.
Enquanto a maior parte das atenções se voltava para as mudanças nos impostos sobre o consumo, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional n. 132/2023) e sua regulamentação, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/2024), promoveram uma revolução silenciosa no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. As regras do jogo não são apenas um ajuste técnico, representam uma mudança de filosofia, alinhada a objetivos de política pública como a busca por maior justiça fiscal e a desconcentração de riqueza, fechando brechas historicamente usadas em planejamentos tributários.
Este artigo vai direto ao ponto, revelando as quatro mudanças mais significativas e, por vezes, surpreendentes que o PLP 108/2024 traz para o ITCMD.
O PLP 108/2024 está prestes a ser aprovado e entender essas alterações não é mais uma opção para poucos, mas uma necessidade para qualquer família que se preocupa com a preservação do seu legado.
O choque do “valor de mercado”: seus bens valem mais (para o Fisco)
Talvez a mudança de maior impacto financeiro seja a que estabelece o “valor de mercado” como critério único e obrigatório para a base de cálculo do imposto. Até hoje, muitas legislações estaduais permitiam o uso de valores consideravelmente mais baixos, como o valor venal de referência do IPTU para imóveis ou o valor patrimonial contábil para cotas de empresas.
Essa prática criava uma enorme distorção, mas agora está com os dias contados. O PLP 108/2024 visa corrigir isso, o que resultará em um salto no valor do imposto a pagar. Veja dois exemplos práticos baseados nas novas regras:
- Imóveis antigos: Um imóvel adquirido há décadas por um valor baixo, mas que hoje vale milhões no mercado, será tributado sobre seu valor real de venda atual, e não mais sobre um valor fiscal defasado.
- Empresas familiares (holdings): O valor das cotas para fins de sucessão não será mais o que consta no balanço contábil. A nova regra determina uma avaliação econômica completa, considerando o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, acrescido do “fundo de comércio” (goodwill), que é um ativo intangível que representa o valor da marca, da clientela e do potencial de lucro futuro.
A conclusão é direta e impactante: a combinação de uma base de cálculo muito maior com as novas alíquotas obrigatoriamente progressivas levará a um aumento exponencial do ITCMD para a maioria das famílias.
Fim da brecha no exterior: o Fisco agora alcança o patrimônio global
Durante anos, uma conhecida lacuna na legislação brasileira permitiu que famílias com patrimônio no exterior, frequentemente estruturado por meio de Trusts, offshores ou joint tenancy, transferissem esses bens aos herdeiros sem pagar ITCMD no Brasil. Essa falha, apontada pelo Supremo Tribunal Federal (STF no Tema 825), funcionava como uma isenção prática para quem estruturava seu patrimônio internacionalmente.
O PLP 108/2024 encerra definitivamente essa brecha. A nova lei estabelece regras claras para a tributação de heranças e doações que envolvem bens no exterior ou pessoas residentes fora do país. A competência para cobrar o imposto será, em geral, do estado onde o herdeiro ou donatário tem domicílio. Isso afeta diretamente as famílias de maior poder aquisitivo que utilizavam estruturas internacionais em seus planejamentos sucessórios.
O porto seguro surpreendente: a Previdência Privada ficou de fora
Em meio a um cenário de regras mais rígidas e impostos mais altos, surge uma notícia surpreendentemente positiva para os contribuintes. Após intenso debate, o texto do PLP 108/2024, já aprovado no Senado, excluiu expressamente os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) da base de cálculo do ITCMD.
Essa decisão transforma em lei um entendimento já consolidado pelo STF, que considera esses produtos financeiros como tendo natureza de seguro, e não de herança.
A importância disso é enorme. A exclusão garante segurança jurídica e solidifica os planos de previdência privada como uma ferramenta altamente eficiente e crucial para o planejamento sucessório. Com a nova lei, fica assegurado que os valores acumulados em PGBL e VGBL podem ser transferidos diretamente aos beneficiários sem a mordida do ITCMD, tornando-os um verdadeiro porto seguro na organização do legado familiar.
O fim do “Turismo Fiscal”: regras mais rígidas para a escolha de domicílio
Uma estratégia de planejamento tributário comum era o chamado “turismo fiscal”. Indivíduos com múltiplas residências ou centros de interesse econômico podiam eleger estrategicamente seu domicílio fiscal em um estado com alíquota de ITCMD mais baixa para realizar doações de bens móveis, como as cotas de uma holding familiar, pagando menos imposto.
A nova legislação restringe significativamente essa prática. Embora a possibilidade de eleger um domicílio ainda exista, o PLP 108/2024 cria uma regra clara: para fins de ITCMD, haverá a presunção de que o domicílio correto é aquele informado na declaração anual de imposto de renda.
Essa mudança é mais profunda do que parece: ela inverte drasticamente o ônus da prova. Antes, um contribuinte com múltiplos domicílios válidos podia argumentar a favor do mais vantajoso. Agora, o Fisco parte do princípio de que o domicílio correto é o declarado no Imposto de Renda. Qualquer tentativa de usar um domicílio diferente exigirá provas extraordinárias, tornando a escolha estratégica muito mais difícil e arriscada juridicamente.
Conclusão: uma nova era para os legados familiares
As mudanças trazidas pelo PLP 108/2024 não são meros ajustes, elas representam uma completa mudança de paradigma na forma como a riqueza é transferida entre gerações no Brasil. A era do planejamento sucessório informal, baseado em valores contábeis defasados ou em brechas legislativas, está chegando ao fim.
A nova realidade, alinhada aos objetivos de maior justiça fiscal e desconcentração de riqueza, exigirá mais profissionalismo, organização e, principalmente, antecipação.
Na prática, o resultado será um imposto mais caro e complexo, refletindo um sistema que busca ser mais coeso e menos permissivo a brechas. O plano de sucessão da sua família está pronto para essa nova realidade?
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