Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

Introdução: Um Direito Fundamental de Amparo Social

A isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves representa uma das mais importantes políticas de amparo social do sistema tributário brasileiro. Este benefício visa “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade”, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fundamento Legal: A isenção está prevista na Lei Federal nº 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV, e tem como objetivo reconhecer que pessoas acometidas por enfermidades graves enfrentam gastos extraordinários com tratamentos médicos, medicamentos e cuidados especializados.

  1. Quem Tem Direito à Isenção?

Requisitos Cumulativos

Para fazer jus ao benefício, o contribuinte deve atender simultaneamente a dois requisitos essenciais:

a) Natureza dos Rendimentos

A isenção de IR para portadores de doenças graves aplica-se exclusivamente a rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário. Também estão incluídos:

  • Complementação de aposentadoria de previdência complementar
  • Valores de FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)
  • Benefícios do PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre)
  • Pensão alimentícia judicial ou por escritura pública

Importante: Rendimentos Não Cobertos

Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis. A isenção é restrita aos proventos previdenciários, mesmo que a pessoa tenha outras fontes de renda concomitantemente.

b) Portador de Moléstia Grave Listada em Lei

O contribuinte deve ser diagnosticado com uma das doenças especificamente previstas na legislação. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Importante: Esta é uma lista taxativa, ou seja, não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

  1. Qual data determina o início do direito à isenção de IR?

Vencidos os requisitos essenciais, é importante ter em mente a linha do tempo dos eventos: data do diagnóstico, data da aposentaria e período de retenção indevida de IR são os mais importantes. Caso a aposentaria tenha se dado antes do diagnóstico, a isenção inicia-se na data do diagnóstico. Caso contrário, o direito se dá a partir da data aposentaria. Ou seja, sempre a data mais recente desses dois eventos.

Por exemplo, a data do diagnóstico foi 01/05/2023 e a aposentadoria ocorreu em 01/02/2024, a isenção somente se dará a partir de 02/2024. Ou a aposentadoria ocorreu em 01/02/2022 e a data do diagnóstico se em 01/05/2023, a isenção se dará a partir de 05/2023.

Outra a data importante é aquela em que a fonte pagadora reconhece o direito à isenção do IR e passa não mais realizar a retenção na fonte. É muito comum que o intervalo entre essa data e data do diagnóstico seja grande, afinal as pessoas acometidas com essas doenças estão preocupadas em cuidar da sua saúde, deixando para segundo plano as burocracias para buscar a isenção de IR.

  1. Como Solicitar a Isenção?

O começo de tudo se dá pelo pedido administrativo junto ao INSS, no caso rendimentos da previdência oficial, ou junto ao Fundo de Previdência, quando se trata de aposentaria privada. Os documentos necessários são:

  • Laudo médico comprovando a moléstia grave;
  • Comprovante da condição de aposentado emitido pelo INSS ou Previdência Oficial. (apenas exigido pelo Fundo de Aposentaria Privada);
  • Outros documentos: os fundos de previdência podem exigir documentos adicionais como comprovantes de identidade e residência.

No INSS, o canal utilizado para essa solicitação é o portal “Meu INSS”: https://meu.inss.gov.br/ .

Já no caso de aposentaria privada, cada Fundo pode estabelecer seu próprio canal de atendimento: presencial, por telefone, e-mail, site etc.

A prazo oficial de atendimento do INSS para esses casos é de 45 dias, contudo a experiência tem mostrado demora muito superior, levando muitas pessoas a buscarem a esfera judicial para conseguir garantir seu direito à isenção de IR.

Já os Fundos de aposentaria privada, regra geral, são bastantes ágeis na análise e deferimento dos pedidos, quando a documentação está adequada. Já acompanhei um caso em que o pedido foi realizado por telefone, os documentos foram enviados por e-mail e o deferimento ocorreu em 5 dias úteis.

  1. Obtenção do Laudo Médico

Esse é o documento mais importante para o sucesso do pedido de isenção do IR para aposentados e requer muita atenção por parte do paciente e do médico. Ao final desse artigo, apresento o modelo oficial do laudo exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A primeira preocupação diz respeito ao médico que irá emitir o laudo, pois é obrigatório que seja da rede de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A RFB é rigorosa nesse quesito e nega prontamente qualquer pedido que não atenda essa condição. Muitas pessoas têm seu diagnóstico e tratamento realizados por médicos da rede particular, contudo precisam recorrer à rede pública para emissão desse laudo.

Outro aspecto importante é o conteúdo do laudo. É fundamental que seja elaborado com detalhes na “Fundamentação”, deve ter todos os campos preenchidos, sem exceção. Os dados do médico, o carimbo dele e da instituição também são essenciais. Já tive pedidos negados porque o médico não colocou carimbo, apenas escreveu seus dados.

Importante: É possível requerer isenção sem o laudo médico, mas apenas pela via judicial. A Súmula 598 do STJ estabelece que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.

  1. O pedido de isenção de IR foi deferido. E agora?

Nesse momento surge a primeira boa notícia, pois a fonte pagadora (INSS ou Fundo) passará a considerar os rendimentos pagos ao beneficiário como “Rendimentos Isentos de IR” e, portanto, passará a não realizar a retenção na fonte desse imposto.

Dependendo do valor que o aposentado recebe, o valor líquido recebido pode aumentar consideravelmente, pois a isenção de IR para aposentados com doenças graves não limite de valores, como ocorre com os rendimentos de aposentaria para não portadores de doença grave.

Por fim, na maioria dos casos há um intervalo considerável entre a data que originou o direito à isenção de IR e a data em que esse direito foi reconhecido pela fonte pagadora. Em virtude disso pode haver o direito a recuperação de IR pagos/retidos indevidamente, podendo alcançar até os cinco anos anteriores, tema que tratarei em breve em outro artigo: “Ressarcimento de IR para portadores de doenças graves”.

  1. Modelo Oficial do Laudo Pericial

Arquivo editável disponível aqui

Gostou do conteúdo? Compartilhe com quem precisa saber dessas informações e acompanhe nosso blog para mais dicas tributárias essenciais!

Para não perder nenhuma atualização, cadastre seu e-mail na Newsletter e receba em primeira mão todos os conteúdos e atualizações importantes.

Pedro Fonseca, CFP®

Post Anterior
Próximo Post

Postagens Relacionadas:

  • All Post
  • Aluguéis
  • Apostas
  • Carnê-leão
  • CBS
  • CIDE
  • COFINS
  • Criptoativos
  • Declaração de IR
  • Declaração de IR
  • Distribuição de Lucros
  • Dividendos
  • Doação
  • Espólio
  • Ganho de capital
  • Ganho de Capital
  • Herança
  • Holding
  • Holding Imobiliária
  • IBS
  • IBS/CBS
  • ICMS
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
  • Impostos
  • IOF
  • IPI
  • IPTU
  • IR
  • IR sobre investimentos
  • IRPFM
  • IS
  • ISS
  • ITBI
  • ITCMD
  • ITR
  • Loteria
  • Não Residentes
  • PGBL
  • Planejamento Sucessório
  • Planejamento Tributário
  • Previdência Privada
  • Receita Federal
  • Reforma Tributária
  • Restituição
  • Saída Definitiva
  • Saída Fiscal
  • Tributos

Deixe Seu Comentário!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Sobre Mim

Pedro Fonseca, CFP®

Especialista em Tributos | Explico temas tributários de maneira simples, prática e objetiva.

Contador  | MBA em Gestão Tributária  | Certified Financial Planner | Gestor de Futebol (CBF)

Experiência de 30 anos em contabilidade para empresas e consultoria tributária para pessoas jurídicas e físicas.

Mais Visitos

  • All Post
  • Aluguéis
  • Apostas
  • Carnê-leão
  • CBS
  • CIDE
  • COFINS
  • Criptoativos
  • Declaração de IR
  • Declaração de IR
  • Distribuição de Lucros
  • Dividendos
  • Doação
  • Espólio
  • Ganho de capital
  • Ganho de Capital
  • Herança
  • Holding
  • Holding Imobiliária
  • IBS
  • IBS/CBS
  • ICMS
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
  • Impostos
  • IOF
  • IPI
  • IPTU
  • IR
  • IR sobre investimentos
  • IRPFM
  • IS
  • ISS
  • ITBI
  • ITCMD
  • ITR
  • Loteria
  • Não Residentes
  • PGBL
  • Planejamento Sucessório
  • Planejamento Tributário
  • Previdência Privada
  • Receita Federal
  • Reforma Tributária
  • Restituição
  • Saída Definitiva
  • Saída Fiscal
  • Tributos

Newsletter

Newsletter - Cadastre-se

Em breve no Youtube

Destaques

  • All Post
  • Aluguéis
  • Apostas
  • Carnê-leão
  • CBS
  • CIDE
  • COFINS
  • Criptoativos
  • Declaração de IR
  • Declaração de IR
  • Distribuição de Lucros
  • Dividendos
  • Doação
  • Espólio
  • Ganho de capital
  • Ganho de Capital
  • Herança
  • Holding
  • Holding Imobiliária
  • IBS
  • IBS/CBS
  • ICMS
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
  • Impostos
  • IOF
  • IPI
  • IPTU
  • IR
  • IR sobre investimentos
  • IRPFM
  • IS
  • ISS
  • ITBI
  • ITCMD
  • ITR
  • Loteria
  • Não Residentes
  • PGBL
  • Planejamento Sucessório
  • Planejamento Tributário
  • Previdência Privada
  • Receita Federal
  • Reforma Tributária
  • Restituição
  • Saída Definitiva
  • Saída Fiscal
  • Tributos

Instagram

Categorias

Tags

Edit Template

Seu espaço para entender tudo sobre impostos de forma simples, prática e objetiva.

© Imposto em Foco 2025. Todos os direitos reservados por Imposto em Foco.

Fique por dentro das últimas notícias!

Newsletter - Cadastre-se