Tributação de Dividendos: Entenda as Mudanças Propostas pelo PL 1.087/2025

O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma das mudanças mais significativas dos últimos anos. O Projeto de Lei 1087/2025, apresentado pelo governo federal em março de 2025, propõe alterações profundas na tributação de pessoas físicas, incluindo a polêmica tributação de dividendos para investidores de alta renda.

O que é o PL 1.087/2025?

O Projeto de Lei 1.087/2025 foi enviado ao Congresso Nacional com o objetivo principal de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil mensais. Como contrapartida para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 26 bilhões anuais, o governo propõe a criação de novas modalidades tributárias para altas rendas.

Principais pontos do projeto:

  • Ampliação da isenção: IR zerado para quem ganha até R$ 5 mil/mês
  • Redução gradual: Desconto parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350
  • Tributação de dividendos: Alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais
  • Imposto mínimo: IRPFM para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil
  • Dividendos ao exterior: Taxa de 10% sobre remessas internacionais

Como Funcionará a Nova Tributação de Dividendos

Quem será afetado?

A proposta impacta uma parcela restrita da população brasileira – apenas cerca de 141 mil contribuintes (0,1% do total). Para ser afetado, o investidor precisa receber dividendos superiores a:

  • R$ 50 mil mensais de uma única empresa
  • R$ 600 mil anuais considerando todas as fontes de renda

Mecânica da tributação

Retenção na Fonte: Alíquota fixa de 10% sobre dividendos que excedam R$ 50 mil mensais

Imposto Mínimo (IRPFM): Para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil:

  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de 0% a 10%
  • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%

Sistema de compensação

O projeto prevê um “redutor” que limita a carga tributária total (empresa + pessoa física) aos tetos de:

  • 34% para empresas em geral
  • 40% para seguradoras
  • 45% para bancos

Status da Tramitação

Cronograma atual

  • Março 2025: Apresentação do projeto
  • Julho 2025: Aprovação na Comissão Especial da Câmara
  • Agosto 2025: Previsão de votação no Plenário da Câmara
  • 2025: Tramitação no Senado Federal
  • Janeiro 2026: Entrada em vigor (se aprovado)

Mudanças no texto original

O relatório aprovado na Comissão Especial incluiu algumas modificações:

  • Extensão da faixa de redução do IRPF para R$ 7.350
  • Regras para preservar estoques de lucros distribuídos até 31/12/2025
  • Isenções específicas para entidades previdenciárias no exterior

Conclusão

O PL 1.087/2025 representa uma mudança estrutural significativa no sistema tributário brasileiro. Embora afete diretamente apenas uma pequena parcela de investidores de alta renda, suas implicações podem influenciar decisões de investimento e planejamento patrimonial.

Para a maioria dos investidores pessoa física, especialmente aqueles com carteiras de até alguns milhões de reais, o impacto será limitado ou inexistente. O foco deve permanecer na construção de uma carteira diversificada com empresas de qualidade.

A tramitação no Congresso ainda pode resultar em alterações no texto, sendo fundamental acompanhar os desenvolvimentos. Independentemente do resultado, a busca por empresas com fundamentos sólidos e política consistente de dividendos continua sendo uma estratégia válida para investidores de longo prazo.

Pedro Fonseca, CFP®

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Sobre Mim

Pedro Fonseca, CFP®

Especialista em Tributos | Explico temas tributários de maneira simples, prática e objetiva.

Contador  | MBA em Gestão Tributária  | Certified Financial Planner | Gestor de Futebol (CBF)

Experiência de 30 anos em contabilidade para empresas e consultoria tributária para pessoas jurídicas e físicas.

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