O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma das mudanças mais significativas dos últimos anos. O Projeto de Lei 1087/2025, apresentado pelo governo federal em março de 2025, propõe alterações profundas na tributação de pessoas físicas, incluindo a polêmica tributação de dividendos para investidores de alta renda.
O que é o PL 1.087/2025?
O Projeto de Lei 1.087/2025 foi enviado ao Congresso Nacional com o objetivo principal de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil mensais. Como contrapartida para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 26 bilhões anuais, o governo propõe a criação de novas modalidades tributárias para altas rendas.
Principais pontos do projeto:
- Ampliação da isenção: IR zerado para quem ganha até R$ 5 mil/mês
- Redução gradual: Desconto parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350
- Tributação de dividendos: Alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais
- Imposto mínimo: IRPFM para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil
- Dividendos ao exterior: Taxa de 10% sobre remessas internacionais
Como Funcionará a Nova Tributação de Dividendos
Quem será afetado?
A proposta impacta uma parcela restrita da população brasileira – apenas cerca de 141 mil contribuintes (0,1% do total). Para ser afetado, o investidor precisa receber dividendos superiores a:
- R$ 50 mil mensais de uma única empresa
- R$ 600 mil anuais considerando todas as fontes de renda
Mecânica da tributação
Retenção na Fonte: Alíquota fixa de 10% sobre dividendos que excedam R$ 50 mil mensais
Imposto Mínimo (IRPFM): Para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil:
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de 0% a 10%
- Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%
Sistema de compensação
O projeto prevê um “redutor” que limita a carga tributária total (empresa + pessoa física) aos tetos de:
- 34% para empresas em geral
- 40% para seguradoras
- 45% para bancos
Status da Tramitação
Cronograma atual
- Março 2025: Apresentação do projeto
- Julho 2025: Aprovação na Comissão Especial da Câmara
- Agosto 2025: Previsão de votação no Plenário da Câmara
- 2025: Tramitação no Senado Federal
- Janeiro 2026: Entrada em vigor (se aprovado)
Mudanças no texto original
O relatório aprovado na Comissão Especial incluiu algumas modificações:
- Extensão da faixa de redução do IRPF para R$ 7.350
- Regras para preservar estoques de lucros distribuídos até 31/12/2025
- Isenções específicas para entidades previdenciárias no exterior
Conclusão
O PL 1.087/2025 representa uma mudança estrutural significativa no sistema tributário brasileiro. Embora afete diretamente apenas uma pequena parcela de investidores de alta renda, suas implicações podem influenciar decisões de investimento e planejamento patrimonial.
Para a maioria dos investidores pessoa física, especialmente aqueles com carteiras de até alguns milhões de reais, o impacto será limitado ou inexistente. O foco deve permanecer na construção de uma carteira diversificada com empresas de qualidade.
A tramitação no Congresso ainda pode resultar em alterações no texto, sendo fundamental acompanhar os desenvolvimentos. Independentemente do resultado, a busca por empresas com fundamentos sólidos e política consistente de dividendos continua sendo uma estratégia válida para investidores de longo prazo.




